terça-feira, 29 de maio de 2012

A LEI DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

 

A Lei de Cotas (nº 8.213/91) é o principal instrumento para inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, ao determinar que empresas com cem ou mais funcionários destinem de 2% a 5% dos cargos a esse segmento. Para auxiliar as empresas a cumprir seu papel social, o Programa CIEE para Pessoas com Deficiência já promoveu a contratação de 9 mil estudantes com deficiência intelectual, física, auditiva e visual para estágio ou emprego efetivo em empresas parceiras, desde que foi criado, em 1999.

Para a pessoa com deficiência, é uma oportunidade de mostrar competência para desenvolver atividades como qualquer outro profissional dentro da empresa, desde que sejam respeitadas suas limitações e lhe sejam oferecidas condições de acessibilidade ou recursos para esse fim.
Para a empresa, é mais do que uma oportunidade de cumprir uma obrigação legal. Constitui também um estratégico exercício de responsabilidade social, pois muitos profissionais compensam deficiências como uma alta aptidão para a execução de determinadas tarefas, desde que adequadamente capacitados.

Jovens e empresas interessados em participar do Programa CIEE para Pessoas com Deficiência devem entrar em contato pelo telefone (11) 3040-4515 ou 4516, pelo e-mail
programapcd@ciee.org.br ou procurar a unidade ou posto de atendimento do CIEE mais próximo (Clique aqui para visualizar a relação de localidades).

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